Arcebispo de Feira de Santana, Pastoral Carcerária e OAB divulgam nota sobre situação de detentas grávidas e lactantes

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Nesta segunda-feira, dia 14 de agosto, o Arcebispo de Feira de Santana, Dom Zanoni Demettino de Castro, visitou as detentas que se encontram com filhos nas celas e/ou grávidas do Conjunto Penal de Feira de Santana. Acompanharam o Arcebispo a coordenadora da Pastoral Carcerária de Feira de Santana, Irmã Iria Minosso, o vice-coordenador, padre Jorge Fontes da Silva Santos, e a Irmã Anne Patrícia Silva Santos, membro da Pastoral Carcerária e da Gruta do Rosário. Logo após a visita, foi divulgada uma nota pela Pastoral Carcerária, a nível nacional, pela Arquidiocese de Feira e pela OAB (Ordem dos Advogados da Bahia), de Feira de Santana.

 

PRESÍDIO DE FEIRA DE SANTANA

CRIANÇAS RECÉM-NASCIDAS COM SUAS MÃES NAS CELAS

 

É lamentável as condições do presídio de Feira de Santana, segunda maior cidade do Estado da Bahia. Além da superpopulação e das precárias condições físicas, o sistema prisional tem gerado outras situações de ilegalidade e de injustiça.

Sete detentas, que deram a luz nos últimos meses e duas outras, prestes a ter crianças, estão sendo mantidas presas, pela Justiça, em celas superlotadas – poluídas,  insalubres e contaminadas.  O grande número de gatos, residindo no mesmo local, agrava a situação.

As crianças que estão encarceradas com suas mães têm tido um atendimento médico muito precário.    A situação é tão grave que foi necessário a Pastoral Carcerária levar uma pediatra voluntária ao presídio para atender um caso urgente.

As detentas grávidas têm tido o mesmo precaríssimo atendimento médico prestado pela unidade prisional a todos os outros detentos. Elas não recebem nenhuma alimentação diferenciada, nem mesmo um suplemento nutricional ou medicamentoso. Não se garante nenhum atendimento pediátrico. As vacinas para as gestantes e crianças recém-nascidas são aplicadas sempre com atraso.

No intuito de suprir as situações de emergência, a Pastoral Carcerária Arquidiocesana improvisou um pequeno berçário, sem querer com isso, legitimar a custódia de crianças recém-nascidas ao lado de suas Mães.

É indiscutível que crianças recém-nascidas mantidas com suas Mães dentro de uma prisão carregarão sequelas e traumas psicológicos.      Os operadores da Ciência Jurídica, conhecedores da psicologia e das ciências afins, devem, necessariamente, ter presente esta lamentável situação.

A Defensoria Estadual e advogados contratados por algumas detentas têm tentado – sem êxito – conseguir o benefício previsto em Lei da prisão domiciliar para estas detentas, junto à Vara de Execução Penal de Feira de Santana, que tem o Juiz Dr. Waldir Viana Ribeiro Junior à frente desta e de outras Varas Criminais.

Também salta aos olhos no sistema prisional de Feira de Santana as condições a que estão sujeitos os presos do regime semiaberto, mesmo tendo direito à saída temporária, não estão podendo cumprir tal benefício por causa de uma exigência fixada pelo mesmo Juiz da Vara de Execução Penal de Feira de Santana que condiciona a saída dos presos o uso de tornozeleira eletrônica, indisponibilizadas pelo Estado, tornando-se uma exigência descabida.

Nos últimos meses o Brasil tem assistido a uma série de presos que estão envolvidos em denúncias de delitos envolvendo milhões de reais em desvios de recursos públicos e vários destes estão em prisão domiciliar, inclusive sem uso de tornozeleira eletrônica.

A esposa de um ex-governador recentemente foi colocada em prisão domiciliar por ser Mãe de filhos de 10 e 14 anos de idade e igualmente um conhecido político baiano, ambos suspeitos de envolvimento em desvios de dinheiro público de cifras altíssimas, enquanto que as detentas de Feira – que têm filhos recém-nascidos e estão grávidas – com envolvimento em delitos de muito menos relevância, não conseguem tal benefício.

Efetivamente nosso Poder Judiciário tem sido muito mais condescendente na aplicação da Lei para ricos e poderosos e muito exigente na concessão de Direitos para presos menos favorecidos econômica e socialmente. Tal tratamento diferenciado salta aos olhos, sendo uma realidade a dificuldade de detentas Mães e Gestantes pobres conseguirem a concessão de prisão domiciliar em todo Brasil.

A nova legislação Brasileira é claríssima no direito à prisão domiciliar para presas que estão amamentando e gestantes e tal assunto já tem sido objeto de decisões neste mesmo sentido por vários Tribunais e pelo STF. A Lei 13.257 de 2016 incluiu na relação das situações que o Juiz deve conceder prisão domiciliar às gestantes independente do tempo de gestação e de sua situação de saúde e a mulher que tenha filho menor de 12 anos.

Conclamamos as autoridades, principalmente ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, como também ao Ministério Público Estadual e à Defensoria Estadual, que envidem todos os esforços necessários para solução destes graves problemas. A SEAP – Secretaria de Assuntos Prisionais do Estado da Bahia, precisa também fazer gestões neste sentido. Esperamos que o Juiz da Vara de Execuções Penais de Feira – Dr. Valdir Viana Ribeiro, nomeado Magistrado para ser guardião constitucional e aplicador das Leis, seja sensível ao nosso apelo e atenda essas demandas no que lhe concerne.

Queremos chamar a atenção para esta grave ofensa à dignidade da pessoa especialmente neste dia – 14 de agosto – em que celebramos a memória de São Maximiliano Maria Kolbe – Sacerdote Polonês – Padroeiro da Pastoral Carcerária, que ofereceu-se e morreu em lugar de um preso em um campo de concentração na segunda guerra mundial.

Dom Zanoni Demettino Castro – Arcebispo Metropolitano de Feira de Santana

Dom Otorrino Assolari – Bispo de Serrinha e referencial da Pastoral Carcerária Bahia e Sergipe

Padre Valdir João Silveira – Coordenador Nacional da Pastoral Carcerária da CNBB

Francisco Carlos de A. Franco – Coordenador Estadual da Pastoral

Davi Pedreira –  Assessor Jurídico da Pastoral – Bahia e Sergipe

Irmã Iria Minosso  – Coordenadora da Pastoral de Feira de Santana

Marcos Carvalhal  – Presidente da OAB de Feira de Santana

Fonte:Arquidiocese de Salvador

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