Segundo Domingo do Advento ou Imaculada Conceição: o que celebrar em 8 de dezembro?

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Neste ano, cairão no mesmo dia, isto é, em 8 de dezembro, a Solenidade da Imaculada Conceição e o Segundo Domingo do Advento; diante disso, muitos se perguntam: o que celebraremos no próximo fim de semana?

No Brasil e em outros países, a Igreja celebrará a Solenidade da Imaculada Conceição de Nossa Senhora, embora a precedência seria do Segundo Domingo do Advento.

Padre Moisés Fragoso, sacerdote da Diocese de Petrópolis (RJ), que atualmente estuda Liturgia no Pontifício Instituto Litúrgico em Roma, explicou ACI  Digital que, “pela regra geral da Liturgia, a Imaculada Conceição deveria ser celebrada no dia seguinte, porque o Domingo do Advento tem precedência até mesmo a qualquer solenidade”.

Como exemplo, citou que, “quando acontece de São José cair em um domingo de Quaresma, ele é celebrado no dia 20, em vez do dia 19” de março. Lembrou ainda que, há alguns anos a Solenidade de São José “caiu na Semana Santa” e, por isso, “foi celebrado na segunda-feira depois do segundo domingo de Páscoa, porque esses domingos têm a precedência”.

Entretanto, indicou Pe. Moisés Fragoso, “por causa da devoção popular e, de uma certa maneira, pelo fato de a Solenidade da Imaculada Conceição estar ligada ao Natal, então, a Igreja permite em alguns lugares que se celebre a Imaculada Conceição no lugar do Segundo Domingo do Advento”.

“É uma exceção a qualquer regra litúrgica, porque o domingo tem sempre a precedência, a festa é sempre do Cristo Senhor. Embora a Imaculada Conceição também seja festa do Cristo Senhor, o domingo do Advento tem uma força maior ainda”, completou, ressaltando que “por causa da devoção popular, a Igreja permite que se celebre” a Imaculada Conceição no próximo domingo.

As celebrações litúrgicas seguem certa precedência que está indicada nas ‘Normas Universais do Ano Litúrgico e o Novo Calendário Romano Geral’. Em seu numeral 59, o documento apresenta uma ‘tabela dos dias litúrgicos segundo sua ordem de precedência’, que estabelece, entre outros:

“1. Tríduo Pascal da Paixão e Ressurreição do Senhor.

2. Natal do Senhor, Epifania, Ascensão e Pentecostes.
Domingos do Advento, da Quaresma e da Páscoa.
Quarta-feira de Cinzas.
Dias da Semana Santa, de Segunda à Quinta-feira inclusive.
Dias dentro da Oitava da Páscoa.

3. Solenidades do Senhor, da Bem-aventurada Virgem Maria e dos Santos inscritos no calendário geral.
Comemoração de todos os fiéis defuntos (…)”.

Além disso, o numeral 60 de tais ‘Normas’ indica que, “se ocorrem no mesmo dia várias celebrações, celebra-se a que ocupa um lugar superior na tabela dos dias litúrgicos. Entretanto, a solenidade impedida por um dia litúrgico, que goze de precedência, seja transferida para o dia livre mais próximo”.

Imagens referenciais / Crédito: Pixabay (Domínio público)

Por Natália Zimbrão/ACI

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