A vida é um dom sagrado de Deus, desde o momento da concepção até seu fim natural. Essa verdade, presente nas Escrituras e reafirmada pelo Magistério da Igreja, é desafiada pela proposta de resolução do Conanda, que será votada na antevéspera do Natal. Apresentada sob o pretexto de proteger crianças e adolescentes vítimas de violência, a proposta tenta abrir caminho para o aborto irrestrito, afrontando os princípios fundamentais da Constituição e as bases morais que sustentam nossa sociedade.
● 1. A Constituição e a Defesa da Vida:
A Constituição Federal assegura, no artigo 5º, o direito inviolável à vida, e, no artigo 227, atribui à sociedade, ao Estado e à família a responsabilidade de garantir à criança e ao adolescente o direito à vida, saúde, dignidade e convivência familiar. Ao propor o aborto irrestrito, o Conanda ignora essas normas e promove uma política que ameaça a dignidade humana e desrespeita gravemente os valores cristãos. Essa proposta, que inclui práticas como o aborto tardio, contraria o ensinamento bíblico: “Antes de formar-te no ventre de tua mãe, eu te conheci; antes que fosses dado à luz, eu te consagrei” (Jr 1,5).
● 2. O Ensino da Igreja:
A Igreja, em sua sabedoria, sempre defendeu a sacralidade da vida. Na Encíclica Evangelium Vitae, São João Paulo II ensina: “O direito à vida não é uma concessão do Estado, mas um direito humano inalienável” (n. 20). Também a Gaudium et Spes afirma: “Tudo o que se opõe à vida, como o aborto e a eutanásia, profana a civilização humana” (n. 27). Essa visão é sustentada pela mensagem de Jesus: “Eu vim para que tenham vida, e a tenham em abundância” (Jo 10,10).
Além disso, a Amoris Laetitia (n. 83) enfatiza que “a vida de toda pessoa humana é sagrada e inviolável”. O Catecismo da Igreja Católica nos recorda que “a família é a célula original da sociedade” (n. 2207), sendo um espaço de proteção integral à vida. Essa proposta de resolução não apenas desconsidera o núcleo familiar, mas também desvirtua a missão dos Conselhos Tutelares, ao sugerir que menores de idade decidam sobre a morte de uma vida inocente, sem a assistência dos pais.
● 3. A Gravidade da Situação:
A proposta aumenta ainda mais sua gravidade ao permitir que o aborto seja realizado sem limites de tempo. Técnicas de aborto tardio, como a assistolia fetal, são cruéis e desumanas, e remetem aos horrores de tempos sombrios da história. O Papa Francisco, em Laudato Si’ (n. 117), adverte contra a tendência de descartar os mais frágeis, lembrando-nos que toda vida merece cuidado e proteção.
No Salmo 139,13-16, encontramos uma reafirmação da dignidade do ser humano: “Tu formaste as entranhas do meu ser, e me teceste no ventre de minha mãe”. Essa mensagem nos convida a reconhecer a sacralidade de cada vida e a rejeitar toda forma de violência contra os mais indefesos.
● 4. Ação e Mobilização:
Diante desse cenário alarmante, a Pastoral Familiar, atenta aos ensinamentos da Igreja e ao exemplo de Cristo, reitera sua missão de proteger a vida em todas as suas etapas. Como afirma o Salmo 82,3: “Defende o pobre e o órfão; faze justiça ao humilde e ao necessitado”. Nossa vocação é lutar pela dignidade de cada vida humana, especialmente dos nascituros, que não têm voz para se defender.
Este é o momento de agir. Precisamos exigir uma posição firme de nossos representantes políticos, eleitos para defender o povo e os valores fundamentais da sociedade. Não podem se esconder neste momento crucial! Procure seus deputados, envie mensagens, encontre seus e-mails e cobre uma resposta.
● Modelo de Mensagem:
“Prezado(a) deputado(a), como cidadão comprometido com a dignidade da vida humana e os valores constitucionais, venho solicitar que se posicione contra a proposta de resolução do Conanda que ameaça a vida dos nascituros. Contamos com sua firmeza na defesa da vida e dos direitos fundamentais.”
Mostremos que o Brasil é o povo da vida, firmes na fé e movidos pela esperança! Não permitiremos que a cultura da morte prevaleça. Somos a favor da vida, em qualquer circunstância!
Por: Júlio e Kátia Sousa
Casal Coordenador da Pastoral Familiar no Regional NE3
Bahia e Sergipe
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