Arthur e Charlie

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Arthur Cosme de Melo era um menino brasileiro; Charlie Gard, um menino inglês. Arthur morreu com um mês de idade. Charlie, com 10 meses. Arthur nasceu de uma cesariana, após sua mãe ter sido atingida por uma bala, que também o feriu. Charlie nasceu com uma doença rara: a “síndrome de miopatia mitocondrial”, que leva à perda progressiva da força muscular e a danos cerebrais irreparáveis.

A história de Arthur foi contada pela nossa Imprensa, na semana que passou. É uma história triste: fala de violência, de balas perdidas, de uma mãe que estava no lugar errado, na hora errada. Como se fosse errado uma mãe andar por uma rua qualquer, mesmo que essa rua se situe na Favela do Lixão, em Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro.

A história de Charlie teve maior repercussão internacional, porém foi menos divulgada em nosso país, envolvido que está por outras tristes histórias, principalmente as ligadas à corrupção. Charlie estava internado em um hospital em Londres, onde era mantido vivo com a ajuda de aparelhos. Diante da alegada impossibilidade de uma reversão de sua situação, a Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu pelo desligamento dos aparelhos e pela cessação do uso dos substratos médicos que o mantinham vivo. Portanto, o Estado se julgou no direito de decidir sobre a preservação ou não da vida de Charlie. Ignorou que a vida humana deve ser preservada, mesmo que se trate de uma criança gravemente enferma. Julgou, sim, que algumas vidas não merecem ser mantidas. Quem mais precisava de alguém que defendesse seus direitos (a Corte Europeia foi criada para esse fim!), foi condenado à morte. Não foi concedida à família de Charlie o direito de fazer suas próprias escolhas.

Diante da decisão desse órgão colegiado, divulgada pelas redes sociais, os pais de Charlie receberam promessas de acolhida e assistência ao filho, tanto na América do Norte como na Itália, que ofereciam alguma chance de reversão de seu estado. O Papa Francisco chegou a pedir que não se ignorasse o desejo dos pais de acompanhar e tratar o próprio bebê até o fim. O tratamento no exterior não traria custo algum para o governo britânico, mas a corte suprema do Reino Unido não permitiu tal viagem, afirmando ser irreversível a situação do bebê. O Estado exigiu que fosse respeitado o seu direito de matar.

Arthur faleceu no dia 30 de julho. Charlie havia falecido dois dias antes.

Lê-se, na Convenção sobre os Direitos da Criança, da ONU, ratificada por 196 países: “A criança, em virtude de sua falta de maturidade física e mental, necessita de proteção e cuidados especiais, inclusive a devida proteção legal, tanto antes quanto após seu nascimento”.

Arthur e Charles morreram sem saber disso.

Autor:Dom Murilo S.R. Krieger, scj

Arcebispo de São Salvador da Bahia, Primaz do Brasil

Fonte:Arquidiocese de Salvador

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