A Prefeitura de Porto Seguro concedeu à Festa de Nossa Senhora da Pena, através da Lei Municipal nº 1739/22, e à Festa de nossa Senhora D’Ajuda pela Lei Municipal nº 1740/22), ambas de 16 de março de 2022, o Título de Patrimônio Cultural Imaterial do Município.
De acordo com o Artigo 2º da lei, os títulos se deram em razão da natureza intrínseca de preservação e desenvolvimento da cultura local, consideradas como patrimônios culturais, integrantes da identidade e da memória da sociedade porto-segurense, nos termos do artigo 215, §1º da Constituição Federal, aprovadas pela Câmara Municipal, sancionadas pelo Prefeito Jânio Natal Andrade Borges e divulgada no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Porto Seguro, na edição do dia 23 de março de 2022.
Vale esclarecer que o Patrimônio Imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade.
A Diocese de Eunápolis, situada no extremo sul da Bahia se alegra e rende graças a Deus por mais algumas conquistas alcançadas. Desta vez veio em nome da Paróquia Nossa Senhora da Pena em Porto Seguro e Nossa Senhora D’Ajuda, no Arraial D’Ajuda (Porto Seguro).
1ª decreto:
2ª decreto
Foto:Reprodução/Facebook
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