Dom Jailton, Administrador Apostólico da Diocese de Itabuna emitiu um decreto para o Ano de 2025, com os locais de peregrinação na diocese e para a obtenção das indulgências. Veja abaixo, o decreto na íntegra!
Decreto que a Igreja Catedral São José em Itabuna (BA) e a Paróquia São Boaventura em Canavieiras (BA), da Diocese de Itabuna, sejam os locais onde os fiéis poderão peregrinar para ganhar as Indulgências no Ano Jubilar 2025.
Comunico ainda que, conforme está determinado no Decreto emitido pela Penitenciaria Apostólica, em 13 de maio de 2024: “Durante o Jubileu Ordinário de 2025, permanecem em vigor todas as outras concessões de Indulgência. Todos os fiéis verdadeiramente arrependidos, e movidos por um espírito de caridade, e que, no decurso do Ano Santo, purificados pelo sacramento da penitência e revigorados pela Sagrada Comunhão, rezem segundo as intenções do Sumo Pontífice, poderão obter do tesouro da Igreja, pleníssima Indulgência, remissão e perdão dos seus pecados, que se pode aplicar às almas do Purgatório, sob a forma de sufrágio.
A abertura solene do Ano Jubilar nas dioceses, conforme estabelece a Bula de Proclamação do Jubileu, será no domingo, dia 29 de dezembro de 2024, festa da Sagrada Família. Na Diocese de Itabuna, Bahia, a abertura do Jubileu se dará, com a concentração no Santuário Santo Antônio, na Avenida Cinquentenário, saindo em procissão até a Catedral São José, onde será celebrada a Santa Missa.
DECRETAMOS que na manhã do dia 29 de dezembro de 2024 que todas as atividades religiosas sejam suspensas das paróquias, dos institutos de vida consagrada e dos santuários, em virtude da Abertura do Ano Jubilar 2025 a ser celebrada na Catedral, sob a presidência do Administrador Apostólico. CONVOCAMOS todos os clérigos desta Diocese de Itabuna-Ba, sejam diocesanos ou religiosos, para participarmos juntos desta mesma Eucaristia na Catedral Diocesana. CONVIDAMOS os diocesanos a participarem presencialmente conosco ou nos acompanharem pelos meios de comunicação social, de modo a mantermos a maior estreiteza de comunhão possível. DETERMINAMOS que as atividades paroquiais retomem no período da tarde, a partir do retorno dos clérigos às paróquias.
Este Decreto é válido por todo Ano Jubilar, a saber de 29 de dezembro de 2024 a 28 de dezembro de 2025. Dado e passado na Cúria Diocesana de Itabuna-Ba, aos 06 de Dezembro de 2024, sob o selo de nossa chancelaria.
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