Orientações: Como receber as Indulgências durante o Jubileu Ordinário do ano 2025 – Jubileu da Esperança – na Arquidiocese de São Salvador da Bahia
As seguintes orientações são dirigidas aos fiéis que individualmente ou em grupo, realizarem a peregrinação ou visita às igrejas estabelecidas pelo Arcebispo da Arquidiocese de São Salvador da Bahia e Primaz do Brasil, durante o Jubileu da Esperança, no território da Arquidiocese.
I- O QUE SÃO AS INDULGÊNCIAS?
No Catecismo da Igreja encontramos a seguinte definição:
“A indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, (remissão) que o fiel bem-disposto obtém, em condições determinadas, pela intervenção da Igreja que, como dispensadora da redenção, distribui e aplica por sua autoridade o tesouro das satisfações (isto é, dos méritos) de Cristo e dos santos. A indulgência é parcial ou plenária, conforme liberar parcial totalmente da pena devida pelos pecados. Todos os fiéis podem adquirir indulgências (…) para si mesmos ou aplicá-las aos defuntos” (CIgC, 1471).
A indulgência, dom inestimável da misericórdia divina, é um dos sinais distintivos dos Anos Jubilares. São remédios espirituais para as marcas ou cicatrizes dos pecados que permanecem mesmo após a confissão. O Papa Francisco disse na Bula de Indulgência do Jubileu, Spes non confundit, que a Indulgência “permite-nos descobrir como é ilimitada a misericórdia de Deus” (n. 23).
Importante entendermos que a graça de recorrer à Indulgência Plenária é uma graça que liberta o fiel das consequências do pecado, o faz livre e lhe dá capacidade de amar a Deus e ao próximo com muito mais amor e intensidade, já que as cicatrizes na alma que existiam mesmo após o fiel celebrar o Sacramento da Penitência e ter seus pecados mortais perdoados, faz com que estas cicatrizes desapareçam e a alma humana, o ser humano em toda sua totalidade, esteja direcionado ao seu fim último que é a comunhão com a Trindade, o Deus Uno e Trino e ao que esperamos, a salvação eterna e a visão beatífica, o céu.
O Documento sobre as normas de indulgência no Jubileu é bem claro e assim se expressa:
Apesar da norma segundo a qual se pode obter uma só Indulgência plenária por dia (cf. Enchiridion Indulgentiarum, IV ed., norm. 18, § 1), os fiéis que tiverem praticado o ato de caridade a favor das almas do Purgatório, se se aproximarem legitimamente do Sacramento da Comunhão uma segunda vez no mesmo dia, poderão obter duas vezes no mesmo dia a Indulgência plenária, aplicável apenas aos defuntos (entende-se no âmbito de uma Celebração Eucarística (Sobre a Concessão da Indulgência, Normas emitidas pela Penitenciaria Apostólica).
Neste Ano Santo, até 28.12.2025, todo fiel católico pode obter a indulgência plenária, mas faz-se necessário a confissão sacramental. Nenhum fiel pode obter indulgência plenária sem se aproximar do Sacramento da Penitência, Confissão ou Reconciliação.
II- QUAIS SÃO AS DISPOSIÇÕES NECESSÁRIAS PARA RECEBER AS IDULGÊNCIAS?
* Arrepender-se dos pecados cometidos
* Excluir qualquer apego ao pecado
* Deixar-se mover por um espírito de caridade
* Confessar-se
* Receber a Sagrada Comunhão
* Rezar pelas intenções do Papa (Credo, Pai-Nosso, Ave-Maria e Glória)
III- COMO E QUANDO OBTER AS INDULGÊNCIAS DO JUBLIBEU?
3.1 Durante as Peregrinações
Cada fiel individualmente ou grupo de fiéis poderá obter a Indulgência Jubilar nas igrejas designadas pelo Sr. Arcebispo, observando as seguintes exigências e aí participando devotamente de alguma dessas celebrações ou momentos devocionais:
* Santa Missa
* Celebração da Palavra de Deus
* Liturgia das Horas (Ofício das Leituras, Laudes ou Vésperas)
* Via-Sacra
* Recitação do Terço
* Hino Mariano Akathistos
* Celebração Penitencial, concluída com a confissão individual dos pecados
3.2 Nas Obras de Misericórdia e de Penitência
No Documento sobre a concessão da Indulgência durante o Jubileu Ordinário do Ano 2025, promulgado pelo Papa Francisco, a Igreja nos lembra:
Mas, de modo particular, precisamente no Ano Jubilar, “seremos chamados a ser sinais palpáveis de esperança para muitos irmãos e irmãs que vivem em condições de dificuldade” (Spes non confundit, n. 10): a Indulgência está, portanto, ligada também às obras de misericórdia e de penitência, com as quais se testemunha a conversão empreendida. Os fiéis, seguindo o exemplo e o mandato de Cristo, sejam encorajados a praticar mais frequentemente obras de caridade ou misericórdia, principalmente ao serviço daqueles irmãos que se encontram oprimidos por diversas necessidades. Mais concretamente, redescubram “as obras de misericórdia corporal: dar comida aos famintos, dar de beber aos que tem sede, vestir os nus, acolher o estrangeiro, assistir aos doentes, visitar os presos, sepultar os mortos” (Misericordiae vultus, n. 15) e redescubram também “as obras de misericórdia espirituais: aconselhar os duvidosos, ensinar os ignorantes, admoestar os pecadores, consolar os aflitos, perdoar as ofensas, suportar com paciência as injustiças, rezar a Deus pelos vivos e mortos” (Misericordiae vultus, n. 15).
Por isso, na Arquidiocese de São Salvador da Bahia, os fiéis também poderão receber as Indulgências do Ano Jubilar, observando as seguintes orientações:
* Participar em missões populares ou exercícios espirituais ou outros encontros de formação sobre textos do Concílio Vaticano II e do Catecismo.
* Praticar obras de misericórdia corporais e espirituais.
* Visitar pessoas necessitadas (doentes, encarcerados, idosos).
* Participar de Iniciativas penitenciais, especialmente às sextas-feiras.
* Abster-se de distrações banais (reais ou virtuais, como redes sociais).
* Jejuar ou praticar a abstinência. * Fazer caridade doando dinheiro aos pobres.
* Apoiar obras de caráter religioso ou social, especialmente em favor da defesa e da proteção da vida em todas as suas fases e da própria qualidade de vida, das crianças abandonadas, dos jovens em dificuldade, dos idosos necessitados ou sozinhos, dos migrantes).
* Dedicar tempo ao voluntariado.
IV- ORIENTAÇÕES SOBRE A INDULGÊNCIA PLENÁRIA RECEBIDA A CADA DIA E APLICADA AOS MORTOS
Apesar da norma, segundo a qual se pode obter uma só Indulgência plenária por dia, os fiéis que tiverem praticado o ato de caridade em favor das almas do Purgatório, se se aproximarem legitimamente do Sacramento da Comunhão uma segunda vez no mesmo dia, poderão obter duas vezes no mesmo dia a Indulgência plenária, aplicável apenas aos defuntos (entende-se no âmbito de uma Celebração Eucarística). Com essa dupla oblação, cumpre-se um louvável exercício de caridade sobrenatural, por meio daquele vínculo pelo qual estão unidos, no Corpo místico de Cristo, os fiéis que ainda peregrinam sobre a terra, juntamente com aqueles que já completaram o seu caminho, em virtude do fato de que “a Indulgência Jubilar, em virtude da oração, destina-se de modo particular a todos aqueles que nos precederam, para que obtenham plena misericórdia” (Spes non confundit, n. 22).
V- JUBILEUS NA ARQUIDIOCESE (Datas, Locais e Horários):
Jubileu dos Enfermos e Mundo da Saúde
Data: 11 de fevereiro de 2025
Local: Santuário Santa Dulce dos Pobres
Missa às 15h
Jubileu dos Organismos Arquidiocesanos
Data: 20 de julho de 2025
Local: Santuário Nossa Senhora da Conceição Aparecida – Imbuí
Missa às 12h
Jubileu da Família
Data: 09 de agosto de 2025
Local: Santuário Santa Dulce dos Pobres
Missa às 16h
Jubileu da Vida Consagrada
Data: 16 de agosto de 2025
Local: a ser definido pela CRB Regional
Missa: horário a ser definido pela CRB Regional
Jubileu dos Catequistas
Data: 30 de agosto de 2025
Local: Santuário Arquidiocesano Nossa Senhora da Conceição Aparecida – Imbuí
Missa: 17h
Jubileu dos Ministros Ordenados
Data: 10 de outubro de 2025
Local: Basílica Santuário Nossa Senhora da Conceição da Praia
Missa: horário a ser definido pela Pastoral Presbiteral
Jubileu da Sociedade Civil
Data: 19 de outubro de 2025
Local: Catedral Basílica do Santíssimo Salvador
Missa: 10h
Jubileu dos Jovens
Data: 26 de outubro de 2025
Local: Santuário Arquidiocesano Santa Dulce dos Pobres
Missa: 8h
Jubileu dos Pobres e pessoas em situação de vulnerabilidade
Data: 16 de novembro de 2025
Local: Santuário arquidiocesano Santa Dulce dos Pobres
Missa: 10h
Jubileu dos Movimentos Marianos
Data: 30 de novembro de 2025
Local: Basílica Santuário Nossa Senhora da Conceição da Praia
Missa: 16:30
VI – QUAIS SÃO AS IGREJAS JUBILARES NA ARQUIDIOCESE?
Catedral Basílica do Santíssimo Salvador
Pç. Quinze de Novembro, s/n – Terreiro de Jesus – Centro
Telefone: (71) 3321-4573 (fixo e whatsapp)
E-mail: catedralbasilica@yahoo.com.br
Basílica Santuário Senhor Bom Jesus do Bonfim
Largo do Bonfim, s/n – Bonfim
Telefone: (71) 3316-2196 / 99238-0147 (whatsapp)
E-mail: basilicasantuariosr.dobonfim@gmail.com
Basílica Santuário Nossa Senhora da Conceição da Praia
Rua da Conceição da Praia, s/n – Comércio
Telefone: (71) 3038-6255 / 98696-2068 (whatsapp)
E-mail: paroquianscp@gmail.com
Santuário Arquidiocesano Santa Dulce dos Pobres
Av. Dendezeiros do Bonfim, 161 – Largo de Roma
Telefone: (71) 3310-1394 / 98198-8698 (whatsapp)
E-mail: santuário.santadulce@irmadulce.org.br
Santuário Arquidiocesano Nossa Senhora da Conceição Aparecida
Rua das Araras, 1210 – Imbuí
Telefone: (71) 3371-1205 / 99986-1210 (whatsapp)
E-mail: secretaria@a12salvador.com.br
VII – IGREJAS PARA PEREGRINAÇÃO EM OCASIÕES ESPECIAIS
* Santuário da Mãe Rainha – Tabor Matris Salvatoris
* Outras Igrejas para a Peregrinação das Foranias em 21 de setembro
VIII – QUAIS INFORMAÇÕES SÃO IMPORTANTES ANTES DO DIA DA PEREGRINAÇÃO OU VISITA ÀS IGREJAS JUBILARES?
* As peregrinações de Paróquias nas igrejas jubilares devem ser agendadas previamente na igreja a ser visitada.
* Verificar com antecedência os dias e horários de funcionamento da Igreja Jubilar a ser visitada.
* Quando as Paróquias ou os Grupos forem realizar as peregrinações nas igrejas Jubilares, aconselha-se que as Confissões sejam celebradas na Paróquia de origem, antes da realização da Peregrinação.
* O fiel que for realizar a sua peregrinação, individualmente, e não tiver se confessado, precisa certificar-se, com antecedência, dos dias e horários das Confissões na Igreja Jubilar a ser visitada.
* Os padres que desejarem celebrar nas igrejas Jubilares, com os seus paroquianos ou com algum grupo de fiéis, pastorais ou movimentos, em peregrinação, devem entrar em contato, antecipadamente, com o padre da Igreja Jubilar a ser visitada para agendamento. (Arquidiocese de Salvador Bahia)
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