O Papa Francisco ensinou que: “O gesto de Jesus que deu aos seus discípulos o seu Corpo e o seu Sangue na última Ceia – explicou – continua ainda hoje pelo ministério do sacerdote e do diácono, ministros ordinários da distribuição aos irmãos do Pão da vida e do Cálice da salvação”. “Depois de ter partido o Pão consagrado, isto é, o Corpo de Jesus, o sacerdote o mostra aos fiéis, convidando-os a participar do banquete eucarístico”, dizendo as palavras: “Felizes os convidados para a Ceia do Senhor: eis o Cordeiro de Deus que tira os pecados do mundo”. Este convite inspirado em uma passagem do Apocalipse – recordou o Santo Padre – “nos chama a experimentar a íntima união com Cristo, fonte de alegria e de santidade”: “É um convite que alegra e ao mesmo tempo impele a um exame de consciência iluminado pela fé. Se por um lado, de fato, vemos a distância que nos separa da santidade de Cristo, por outro acreditamos que o seu Sangue é “derramado pela remissão dos pecados”. Todos nós fomos perdoados no batismo e todos nós somos e seremos perdoados cada vez que nos aproximarmos do Sacramento da Penitência. E não esqueçam, Jesus perdoa sempre. Jesus não se cansa de perdoar, somos nós que nos cansamos de pedir perdão.”
Aconteceu nos dias 08 e 09 de junho de 2024, no Centro de Pastoral Diocesano, na cidade de Itabuna (BA), o Encontro de Formação para os Ministros Extraordinário da Sagrada Comunhão Eucarística da Forania Sul. O encontro contou com a participação de 56 representantes das paróquias e foi realizada pela Comissão Diocesana que tem como coordenadora, a Sra. Rosângela.
O evento finalizou no domingo, às 11h30, com a santa missa de envio na capela de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, que fica localizada no bairro Jardim Vitória em Itabuna. A celebração foi presidida pelo bispo diocesano Dom Carlos Alberto dos Santos.
O Ministro da Eucaristia é o bispo e o padre. O Diácono é Ministro Ordinário da Comunhão Eucarística, mas não é Ministro da Eucaristia. O Ministro por excelência da Eucaristia é aquele que preside a Eucaristia. Junto com esse ministério eles também levam a Palavra e a presença da Igreja em tantas situações de doenças, velhice ou dificuldades de locomoção. Por isso esse ministério deve estar em íntima comunhão com a Pastoral da Saúde.
Os Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística devem, não só no seu período formativo, mas em todo o tempo de seu ministério extraordinário, estar em sintonia com os documentos que pedem a Igreja: primeiramente a que foi promulgada pela Sagrada Congregação da Disciplina dos Sacramentos, Instrução Immensae Caritatis, de 29.01.1973. Vale a pena refletir o que pede a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, com a Instrução Redemptionis Sacramentum, de 25.03.2004. No Ritual Romano – Sagrada Comunhão e culto do Mistério eucarístico fora da Missa. O Conselho Pontifício para os Leigos promulgou a Instrução acerca de algumas questões sobre a colaboração dos fiéis leigos no sagrado ministério dos sacerdotes, 15.089.1997.
Os Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística devem ser homens e mulheres reconhecidos idoneidade cristã, fé esclarecida, adequada preparação doutrinal, comunhão eclesial e vida cristã íntegra; ter recebido os três sacramentos da iniciação cristã; ter recebido o sacramento do matrimônio, se viver em união conjugal; demonstrar fé na presença sacramental do Senhor, sólida piedade eucarística e comunhão frequente; ter compromisso na vida pastoral da comunidade que vão servir; ter a devida maturidade humana, honestidade reconhecida e comportamento equilibrado; possuir nível cultural adequado à comunidade que vão servir; ter boa aceitação pela comunidade a que se destinam.
Os Ministros Extraordinários da Comunhão exercem este ministério sob a responsabilidade do sacerdote responsável da comunidade que tiver pedido a sua nomeação, no âmbito da sua paróquia ou comunidade; a não ser em caso de urgência, não levem a comunhão a doentes de outra paróquia ou comunidade, sem consentimento do respetivo responsável. Os Ministros Extraordinários da Comunhão esforçar-se-ão por desempenhar bem, com dignidade e nobreza, o seu ministério, quer no serviço à comunidade celebrante, quer aos doentes ou ausentes.
São suas missões: a distribuição da sagrada comunhão na Missa; a distribuição da sagrada comunhão aos doentes, em suas casas; a distribuição da sagrada comunhão fora da Missa, na igreja; a exposição do Santíssimo Sacramento para adoração, não lhes sendo permitido em ocasião alguma dar a bênção com o Santíssimo; em caso excecional, animar a assembleia dominical na ausência de presbítero, tendo presente que o exercício regular deste ministério carece de expressa nomeação do Bispo diocesano e não se confunde com a nomeação para ministro extraordinário da comunhão.
Comments
No comment