DOM EDMAR COMENTA CARTA DO CARDEAL SARAH: “RETOMAR A VIVÊNCIA DA FÉ EM COMUNIDADE E A EXPERIÊNCIA DA EUCARISTIA”

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A carta do cardeal Robert Sarah retoma aquilo que é central para nós: “A vivência da fé em comunidade e a experiência profunda da liturgia – de modo particular da Eucaristia”. Esta é uma observação do bispo de Paranaguá (PR) e presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Edmar Peron.

No início deste mês, o prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, cardeal Robert Sarah, enviou carta aos presidentes das Conferências Episcopais sobre a celebração da liturgia durante e depois da pandemia de Covid-19, intitulada “Voltemos com alegria à Eucaristia!”.

O cardeal Roberth Sarah afirma, no texto, segundo divulgação de Vatican News, da necessidade de voltar à normalidade da vida cristã, nos locais onde a emergência sanitária provocada pela pandemia o permite. Segundo o purpurado, “participar de uma Missa pelos meios de comunicação não é equiparável à participação física na igreja”.

Dom Edmar Peron reforça esta informação, explicando que o documento retoma a “característica central da nossa experiência de fé e nos ajuda com alguns elementos elencados a refletir sobre esta dimensão”.

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“O cardeal procura justamente isso: retomando a tradição da Igreja, retomando a Teologia, algumas passagens do Concílio Vaticano II, o cardeal enfatiza que nada pode substituir a participação concreta presencial na liturgia. É claro que isso não diz respeito aos idosos e aos outros impossibilitados de participarem da celebração, porque ali há uma exceção. E como está bem colocado, na exceção, se procuram respostas para aquele momento. E quando a exceção, como esse tempo de pandemia, passar, aquela norma, aquela orientação, ela cai por terra”, explicou dom Edmar.

Neste sentido, o presidente da Comissão para a Liturgia ressalta a conclusão de “que nenhuma transmissão, por mais perfeita que seja, tem condições de substituir a participação concreta, ativa, consciente e frutuosa dos fiéis nas celebrações litúrgicas”.

Avaliação para o retorno e o papel da CNBB

Perguntado como pode ser feita a avaliação para o retorno das missas com participação dos fiéis, o que já ocorre em várias dioceses de todo o Brasil, e se a CNBB pode dar alguma orientação, dom Edmar explica que é necessária a avaliação sanitária e a consideração das orientações civis quanto ao avanço ou não da Covid-19.

“Aqui é preciso reconhecer a autoridade que tem o bispo na sua diocese em matéria de liturgia. Assim como cada um de nós bispos procuramos, ao longo desse período, uma grande sintonia com os decretos municipais, estaduais e algumas orientações poucas federais, nesse momento o retorno das missas presenciais é um retorno que também tem conta estas orientações. Então, conforme a situação de cada diocese, cada um dos bispos poderá dar sua orientação”, disse.

Sobre o papel da Conferência Episcopal neste contexto, dom Edmar recorda que a CNBB não indica o retorno ou não dos fiéis às missas presenciais, mas cabe a ela, “o respeito à autoridade dos bispos em matéria de liturgia na sua diocese”. Assim, a Conferência ofereceu às dioceses que decidiram pelo retorno um documento para auxiliar na aplicação de protocolos de segurança e higiene.

Dom Edmar Peron, em celebração na diocese de Paranaguá

Linhas de ação

Na carta do prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos são sugeridas “algumas linhas de ação para promover um retorno rápido e seguro à celebração da Eucaristia”. Para o cardeal Sarah, “a devida atenção às normas de higiene e segurança não pode levar à esterilização de gestos e ritos”.

Dom Edmar Peron destaca três grandes linhas que o documento apresenta:

  1. A necessidade de acolher as normas de higiene e segurança. “Não é possível um retorno sem esta preocupação do cuidado para não continuar com a contaminação“.
  2. Facilitar a participação dos fiéis na celebração, mas não desrespeitar as normas litúrgicas. “Nesse campo, nem as autoridades civis, nem cada um dos padres individualmente têm autoridade para mudar aquilo que está nos livros litúrgicos. Mesmo as mudanças que os bispos podemos propor, devem ser aquelas já previstas em cada um dos rituais”.
  3. A obediência aos bispos, isto é, a comunhão com o bispo. “O próprio cardeal reconhece que, em tempo de dificuldade, os bispos e as conferências episcopais têm essa autoridade para dar normativas provisórias que devem ser obedecidas”.

 

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Fonte e fotos:CNBB

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