Integram a Congregação outros dois cardeais brasileiros: João Braz de Aviz, prefeito da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, e Odilo Pedro Scherer, arcebispo de São Paulo.
A competência da Congregação para o Clero está atualmente indicada nos artigos 93-98 da Constituição Apostólica Pastor Bonus, sendo articulada em quatro Seções:
1. “Seção Clero”: reúne, sugere e promove iniciativas para a santidade e a atualização intelectual e pastoral do Clero (Sacerdotes diocesanos e diáconos) e para a sua formação permanente; exerce vigilância sobre os Capítulos Catedralícios, os Conselhos Pastorais, os Conselhos Presbiterais, os párocos, todos os clérigos que exercem o ministério pastoral, etc., as ofertas das Missas, as pias fundações, pias doações, oratórios, igrejas, santuários, arquivos eclesiásticos e bibliotecas; promove uma distribuição mais adequada do clero no mundo.
2.- “Seção Seminários”: com o Motu Proprio „Ministrorum institutio“ de 16 de Janeiro de 2013, o Papa Bento XVI atribuiu à Congregação para o Clero a competência sobre todos os Seminários, com exceção daqueles dependentes das Congregações para as Igrejas Orientais e para a Evangelização para os Povos, e transferiu ao mesmo Dicastério a Pontifícia Obra para as Vocações Sacerdotais (erigida com o Motu Proprio Cum nobis, de SS. Pio XII, 04 de novembro de 1941). Tal inovação recebeu maior impulso com o Decreto Conciliar Optatam totius, n. 2, 28 de outubro de 1965.
3.- “Seção Administrativa”: é competente em matéria de ordenamento e administração dos bens eclesiásticos pertencentes às pessoas jurídicas públicas. Além disso, concede as licenças para os negócios jurídicos previstos pelos cânones 1292 e 1295 CIC e das aprovações das taxas e dos tributos. Enfim, tem cuidado também da remuneração justa, da previdência por invalidez ou envelhecimento, da assistência sanitária do clero, etc.
4.- “Seção Dispensas”: Tal seção, que foi instituída com Carta N. 64.730/P, de 28 de dezembro de 2007, é competente para tratar, conforme o direito, as dispensas das obrigações decorrentes da sacra ordenação do Diaconato e do Presbiterato, dos clérigos diocesanos e religiosos da Igreja Latina e das Igrejas Orientais.
O antigo Studium (Curso de Prática Administrativo-Canônica) está anexado à Congregação para o Clero e foi reconhecido oficialmente pelo Papa Bento XV, com Decreto do dia 28 de outubro de 1919, para que os sacerdotes jovens adquirissem prática no exercício ordinário e regular dos temas eclesiásticos e em particular na aplicação das leis canônicas no âmbito administrativo.
O Instituto “Sacrum Ministerium”, a partir do Ano Letivo 1994-1995, foi anexado à Congregação para o Clero, para a formação dos responsáveis pela formação permanente dos sacerdotes. No mesmo ano, iniciou-se a publicação semestral da revista com o mesmo nome. Tal publicação representa um auxílio aos Ordinários, Sacerdotes, demais clérigos, nos âmbitos formativos do ministério pastoral, no vasto universo da formação permanente.
Com informações do Vatican News
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